Direito Minerário · Brasil

caio
seabra

Diretor da Agência Nacional de Mineração. Mestre em Direito, professor e autor. Regulação do setor mineral brasileiro com rigor técnico e responsabilidade institucional.

Prelúdio

“A mineração é a mais antiga forma pela qual o Brasil se relaciona com o próprio território. Regulá-la é, antes de tudo, decidir que país queremos deixar sobre o solo que revolvemos.

Perfil

Caio Mário Trivellato Seabra Filho

Diretor da Agência Nacional de Mineração, atua na formulação e na aplicação do marco regulatório do setor mineral brasileiro, com ênfase em processo administrativo minerário, regime financeiro e segurança operacional.

Mestre em Direito e professor, dedica-se ao estudo da regulação mineral em perspectiva comparada, dos minerais críticos e da dimensão territorial e sociocultural da mineração no Brasil.

Retrato de Caio Seabra em seu gabinete
Caio Seabra

Formação

Mestre em Direito · Especialista em Direito Ambiental

Institucional

Diretor da Agência Nacional de Mineração

Docência

Professor de Direito Minerário

Trajetória

Regulação, docência e pesquisa

  • desde 2023

    Diretor da Agência Nacional de Mineração

    Normatização setorial, decisões de colegiado e agenda regulatória do setor mineral.

  • Professor de Direito Minerário

    Cursos de pós-graduação e programas de formação setorial.

  • Mestre em Direito

    Pesquisa em regulação e aproveitamento de recursos minerais.

  • Especialista em Direito Ambiental

    Licenciamento, condicionantes e ordenamento territorial da atividade mineral.

Atuação

Seis frentes de trabalho técnico

I

Regulação e processo administrativo minerário

Requerimentos, prioridade, cessão de direitos e o contencioso perante a Agência Nacional de Mineração.

II

CFEM e regime financeiro da mineração

Base de cálculo, fiscalização, autuações e a repartição federativa da compensação financeira.

III

Segurança de barragens e responsabilidade

PNSB, descaracterização, planos de emergência e o desenho institucional da fiscalização.

IV

Minerais críticos e estratégicos

Política mineral, cadeias de valor, terras raras e a inserção do Brasil na transição energética.

V

Território, comunidades e Convenção 169

Consulta prévia, ordenamento territorial mineral e a dimensão sociocultural da atividade.

VI

Inovação e marcos regulatórios

Sandbox regulatório, digitalização de procedimentos e desenho de novos marcos setoriais.

Agenda regulatória 2025—2026

O que está em discussão

  • I2025

    Revisão do regime de aproveitamento de rejeitos

    Reaproveitamento econômico de pilhas e barragens e a definição de sua natureza jurídica.

  • II2025

    Política Nacional de Minerais Críticos

    Instrumentos de incentivo, prioridade processual e coordenação federativa.

  • III2026

    Digitalização integral do processo minerário

    Interoperabilidade entre ANM, órgãos ambientais e cartórios.

  • IV2026

    Consolidação normativa da ANM

    Racionalização do estoque regulatório e revisão das resoluções vigentes.

“Não há política mineral sem memória do território — e não há segurança jurídica sem previsibilidade regulatória.”

Blog · Guias técnicos

Publicações recentes sobre mineração

Em breve, os primeiros guias.

Ver todos os guias no blog →

E-book · 2026

Do REPEM à Concessão de Lavra

44 páginas · legislação atualizada até 2026

  1. 01Escolha e verificação da área
  2. 02Requerimento de pesquisa e REPEM
  3. 03Alvará, prazos e prorrogações
  4. 04Relatório final de pesquisa
  5. 05Requerimento e concessão de lavra
  6. 06CFEM, obrigações e fiscalização

Um percurso completo pelo processo minerário brasileiro: do requerimento de pesquisa ao título de lavra, com os pontos de atrito, os prazos decisivos e os erros mais frequentes na instrução dos autos.

Lançamento em breve

Ver livros e e-books →

Questões

Mineração no Brasil: perguntas e respostas essenciais para interessados na área.

IEste site presta consultoria jurídica?

Não. O conteúdo é acadêmico e informativo, destinado ao estudo do Direito Minerário e da regulação mineral brasileira. As opiniões são pessoais do autor, não vinculam a Agência Nacional de Mineração e não substituem orientação profissional em casos concretos.

IIO que é o regime de autorização e concessão na mineração brasileira?

É o regime geral do Código de Mineração: a pesquisa mineral depende de autorização da ANM e a lavra depende de concessão outorgada pelo Ministério de Minas e Energia, sempre precedida de relatório final de pesquisa aprovado e de licenciamento ambiental próprio.

IIIQuem fiscaliza a atividade minerária no Brasil?

A Agência Nacional de Mineração fiscaliza o aproveitamento mineral, a arrecadação da CFEM e a segurança de barragens de mineração, em atuação coordenada com órgãos ambientais estaduais e federais, Ministério Público e defesa civil.

IVComo é calculada a CFEM?

A CFEM incide sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, com alíquotas variáveis por substância. No consumo, transformação ou exportação sem venda prévia, a base é a receita calculada ou o valor de referência.

VÉ possível ceder direitos minerários?

Sim. A cessão total ou parcial de direitos de pesquisa e de concessão de lavra é admitida, com eficácia condicionada à averbação perante a ANM, observadas as exigências documentais e a regularidade do título.

VIO que mudou na segurança de barragens após a Lei nº 14.066/2020?

A lei vedou barragens a montante, exigiu descaracterização das estruturas existentes, ampliou os planos de ação de emergência, reforçou as zonas de autossalvamento e endureceu o regime sancionatório e de responsabilidade dos empreendedores.

VIIQuando a consulta prévia da Convenção 169 da OIT é exigida?

Sempre que medidas administrativas ou legislativas relativas à atividade mineral forem suscetíveis de afetar diretamente povos indígenas e comunidades tradicionais, a consulta deve ser livre, prévia, informada e culturalmente adequada.